Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.465/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2014, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 1.466/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, altera e habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário - UCI nos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 8.051.029,84 (oito milhões, cinquenta e um mil e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Rede Cegonha (Plano Orçamentário 0004).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Tipo de Unidade | Valor Anual |
RS | Porto Alegre | Municipal | UTI Adulto | 1.397.862,40 |
RS | Passo Fundo | Estadual | UTIN | 279.572,48 |
RS | Santa Cruz do Sul | Municipal | UTIN | 419.358,72 |
RS | Rio Grande | Estadual | UTIN | 139.786,24 |
RS | Rio Grande | Estadual | UCINCo | 262.800,00 |
RS | Pelotas | Municipal | UCINCo | 525.600,00 |
RS | Porto Alegre | Municipal | UCINCo | 1.051.200,00 |
RS | Santa Cruz do Sul | Municipal | UCINCo | 525.600,00 |
RS | Santa Maria | Estadual | UCINCo | 525.600,00 |
RS | Uruguaiana | Estadual | UCINCo | 525.600,00 |
RS | Caxias do Sul | Municipal | UCINCo | 525.600,00 |
RS | Rio Grande | Estadual | UCINCa | 147.825,00 |
RS | Pelotas | Municipal | UCINCa | 246.375,00 |
RS | Porto Alegre | Municipal | UCINCa | 492.750,00 |
RS | Santa Cruz do Sul | Municipal | UCINCa | 246.375,00 |
RS | Santa Maria | Estadual | UCINCa | 246.375,00 |
RS | Uruguaiana | Estadual | UCINCa | 246.375,00 |
RS | Caxias do Sul | Municipal | UCINCa | 246.375,00 |
TOTAL | 8.051.029,84 |