Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.869, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.465/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2014, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 1.466/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, altera e habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário - UCI nos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 8.051.029,84 (oito milhões, cinquenta e um mil e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Rede Cegonha (Plano Orçamentário 0004).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Gestão Tipo de Unidade Valor Anual
RS Porto Alegre Municipal UTI Adulto 1.397.862,40
RS Passo Fundo Estadual UTIN 279.572,48
RS Santa Cruz do Sul Municipal UTIN 419.358,72
RS Rio Grande Estadual UTIN 139.786,24
RS Rio Grande Estadual UCINCo 262.800,00
RS Pelotas Municipal UCINCo 525.600,00
RS Porto Alegre Municipal UCINCo 1.051.200,00
RS Santa Cruz do Sul Municipal UCINCo 525.600,00
RS Santa Maria Estadual UCINCo 525.600,00
RS Uruguaiana Estadual UCINCo 525.600,00
RS Caxias do Sul Municipal UCINCo 525.600,00
RS Rio Grande Estadual UCINCa 147.825,00
RS Pelotas Municipal UCINCa 246.375,00
RS Porto Alegre Municipal UCINCa 492.750,00
RS Santa Cruz do Sul Municipal UCINCa 246.375,00
RS Santa Maria Estadual UCINCa 246.375,00
RS Uruguaiana Estadual UCINCa 246.375,00
RS Caxias do Sul Municipal UCINCa 246.375,00
TOTAL 8.051.029,84
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde