Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais do Estado de São Paulo e seus Municípios disposto no anexo XIII da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o Incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento; e
Considerando a Deliberação 63/CIB, de 21 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica alterada a pactuação dos valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais do Estado de São Paulo e seus Municípios disposto no anexo XIII da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014.
Art. 2º Ficam substituídos os valores dispostos no anexo XIII da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, de 4 de julho de 2014, p. 103, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes a partir de janeiro de 2015.