Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira janeiro de 2015, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) relacionados no anexo a esta Portaria, de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICIPIO |
AC | 120050 | Sena Madureira |
AL | 270290 | Girau do Ponciano |
AM | 130240 | Lábrea |
AM | 130270 | Manicoré |
AM | 130290 | Maués |
AM | 130310 | Nova Olinda do Norte |
BA | 290390 | Bom Jesus da Lapa |
BA | 290560 | Camacan |
BA | 290680 | Cansanção |
BA | 291070 | Euclides da Cunha |
BA | 291400 | Ipirá |
BA | 291640 | Itapetinga |
BA | 291980 | Macaúbas |
BA | 292440 | Pilão Arcado |
BA | 292640 | Riacho de Santana |
BA | 292800 | Santaluz |
BA | 292810 | Santa Maria da Vitória |
BA | 293015 | Serra do Ramalho |
BA | 293020 | Sento Sé |
BA | 293050 | Serrinha |
CE | 230075 | Amontada |
CE | 230100 | Aquiraz |
CE | 230428 | Eusébio |
CE | 230625 | Itaitinga |
CE | 230770 | Maranguape |
CE | 230960 | Pacajus |
CE | 231240 | São Gonçalo do Amarante |
ES | 320150 | Colatina |
MA | 211250 | Tutóia |
MG | 311230 | Capelinha |
MG | 313250 | Itamarandiba |
PA | 150030 | Afuá |
PA | 150120 | Baião |
PA | 150293 | Dom Eliseu |
PA | 150345 | Ipixuna do Pará |
PA | 150390 | Juruti |
PA | 150619 | Rurópolis |
PA | 150670 | Santana do Araguaia |
PA | 150730 | São Félix do Xingu |
PA | 150812 | Ulianópolis |
RJ | 330480 | São Fidélis |
RN | 240830 | Nova Cruz |
RN | 241120 | Santa Cruz |
RO | 110013 | Machadinho D'Oeste |
SC | 420360 | Campos Novos |
SP | 350070 | Agudos |