Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.874, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira janeiro de 2015, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) relacionados no anexo a esta Portaria, de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICIPIO
AC 120050 Sena Madureira
AL 270290 Girau do Ponciano
AM 130240 Lábrea
AM 130270 Manicoré
AM 130290 Maués
AM 130310 Nova Olinda do Norte
BA 290390 Bom Jesus da Lapa
BA 290560 Camacan
BA 290680 Cansanção
BA 291070 Euclides da Cunha
BA 291400 Ipirá
BA 291640 Itapetinga
BA 291980 Macaúbas
BA 292440 Pilão Arcado
BA 292640 Riacho de Santana
BA 292800 Santaluz
BA 292810 Santa Maria da Vitória
BA 293015 Serra do Ramalho
BA 293020 Sento Sé
BA 293050 Serrinha
CE 230075 Amontada
CE 230100 Aquiraz
CE 230428 Eusébio
CE 230625 Itaitinga
CE 230770 Maranguape
CE 230960 Pacajus
CE 231240 São Gonçalo do Amarante
ES 320150 Colatina
MA 211250 Tutóia
MG 311230 Capelinha
MG 313250 Itamarandiba
PA 150030 Afuá
PA 150120 Baião
PA 150293 Dom Eliseu
PA 150345 Ipixuna do Pará
PA 150390 Juruti
PA 150619 Rurópolis
PA 150670 Santana do Araguaia
PA 150730 São Félix do Xingu
PA 150812 Ulianópolis
RJ 330480 São Fidélis
RN 240830 Nova Cruz
RN 241120 Santa Cruz
RO 110013 Machadinho D'Oeste
SC 420360 Campos Novos
SP 350070 Agudos
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde