Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.315/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º O art. 1º da Portaria nº 2.315/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 23.844.675,68 (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria." (NR)
Art. 2º Fica alterado o recurso a ser incorporado ao Município de Cuiabá (MT), constante no anexo da Portaria nº 2.315 de 2014, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Estabelecimento | Valor Anual |
MT | 510340 | Cuiabá | Municipal | Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá CNES 2655519 | 4.165.072,29 |
TOTAL | 23.844.675,68 |