Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.877, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a Portaria nº 2.315/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art.1º O art. 1º da Portaria nº 2.315/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 23.844.675,68 (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria." (NR)

Art. 2º Fica alterado o recurso a ser incorporado ao Município de Cuiabá (MT), constante no anexo da Portaria nº 2.315 de 2014, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Estabelecimento Valor Anual
MT 510340 Cuiabá Municipal Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá CNES 2655519 4.165.072,29
TOTAL 23.844.675,68
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