Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ponta Grossa (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e
Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite Regional (CIB-Regional) nº 25, de 8 de outubro de 2014, que aprova a desabilitação do CEO da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNI CÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO TIPO DE REPASSE | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||||||
PR | 411990 | Ponta Grossa | Universidade Estadual de Ponta Grossa CEO II | 3340147 | Municipal | II | 11.000,00 | n º 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009 . | n º 2.881/GM/MS, de 21 de setembro de 2010. | n º 1.341/GM/MS, de 13 junho de 2012. |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa (PR) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência outubro de 2014.
Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.