Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ponta Grossa (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;
Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite Regional (CIB-Regional) nº 50, de 9 de outubro de 2013, que aprova a unificação dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Tipo II em CEO do Tipo III; e
Considerando o Ofício nº 9/2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa (PR), que solicita alteração de Tipo de CEO e descredenciamento do CEO Adilson Baggio, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNI CÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSI FI CAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTA RIA DE HABILI TAÇÃO | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE HOMOLOGA-ÇÃO PMAQ-CEO | |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | PMAQ CEO | |||||||||
PR | 411990 | Ponta Grossa | Unidade de Saúde da Família Adilson Baggio CEO II LRPD | 2683245 | Municipal | II | 11.000,00 | 2.200,00 | n º 986/GM/MS, de 27 de junho de 2005 | n º 1.341/GM/MS, de 13 junho de 2012 | n º 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal e do incentivo PMAQ-CEO, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa (PR) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência novembro de 2014 e os recursos financeiros do incentivo PMAQ-CEO, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência maio de 2013.
Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.