Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Santa Helena de Goiás (GO) do anexo da Portaria nº 19/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Santa Helena de Goiás (GO) do anexo da Portaria nº 19/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), devido ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).
Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria, o Município de Santa Helena de Goiás (GO) volta a fazer jus ao recebimento mensal dos recursos referentes ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LPRD).
Art. 2º Ficam reestabelecidos recursos anuais, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Município, conforme determinado no anexo da Portaria nº 1.110/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.