Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.119/GM/MS, de 23 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 26 de maio de 2014, Seção 1, página 73 e 74.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.119/GM/MS, de 23 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 26 de maio de 2014, Seção 1, página 73 e 74, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município para Repasse | USB | CNES | Valor atual Mensal | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
SP | Lençóis Paulista | 1 | 6633293 | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.