Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.883, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira novembro de 2014, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde, constante do anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAD Tipo 2 EMAP
PE 260005 ABREU E LIMA 1 0 1
SP 352240 ITAPEVA 1 0 0
SP 355280 TABOAO DA SERRA 1 0 1
PA 150810 TUCURUI 1 0 1
PI 220550 JOSE DE FREITAS 0 1 1
CE 230970 PACATUBA 1 0 1
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 0 1 0
SP 350410 ATIBAIA 1 0 0
SP 355220 SOROCABA 4 0 1
MT 510840 VARZEA GRANDE 1 0 0
GO 521250 LUZIANIA 1 0 0
GO 521523 NOVO GAMA 1 0 1
TOTAL 13 2 7
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