Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Incorpora recursos ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.444/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2014, que altera e inclui procedimentos de quimioterapia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 4.150.479,63 (quatro milhões, cento e cinquenta mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em três parcelas, nas competências de dezembro de 2014 e janeiro e fevereiro de 2015, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos respectivos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, em três parcelas mensais, nas competências de dezembro de 2014 e janeiro e fevereiro de 2015, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.