Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | PORTEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTEL | 11956.268000/1140-08 | 32600007 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0015 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 11430.018000/1140-54 | 27170004 | 1.500,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
RO | PIMENTA BUENO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTA BUENO |
08968.508000/1140-14 | 29170004 | 424.289,00 | 10.302.2015.8535.0011 |
SC | CANOINHAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS | 11206.680000/1140-01 | 25700003 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0042 |
SC | SÃO JOÃO BATISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO BATISTA |
08361.788000/1140-06 | 28550009 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.4653 |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS | 13849.028000/1140-30 | 26930003 | 371.289,50 | 10.302.2015.8535.0017 |