Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.916, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTEL 11956.268000/1140-08 32600007 300.000,00 10.302.2015.8535.0015
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 11430.018000/1140-54 27170004 1.500,00 10.302.2015.8535.0026
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PIMENTA BUENO
08968.508000/1140-14 29170004 424.289,00 10.302.2015.8535.0011
SC CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS 11206.680000/1140-01 25700003 200.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC SÃO JOÃO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO BATISTA
08361.788000/1140-06 28550009 150.000,00 10.302.2015.8535.4653
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS 13849.028000/1140-30 26930003 371.289,50 10.302.2015.8535.0017
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