Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.919, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a esta Portaria a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PIACABUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11277335000114006 27280005 179.960,00 179.960,00 10301201585810027
AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11314682000114001 27280005 291.990,00 291.990,00 10301201585810027
AL TRAIPU TRAIPU PREFEITURA 12207452000214001 27280005 408.000,00 408.000,00 10301201585810027
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000114002 27020002 214.289,50 214.289,50 10301201585810023
GO CUMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARI 11608994000114005 28330014 99.826,00 99.826,00 10301201585810052
MG BARAO DE COCAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11569465000114002 27640012 74.378,50 74.378,50 10301201585810031
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11294475000114003 29210001 244.990,00 244.990,00 10301201585810026
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000114004 29200007 65.500,00 65.500,00 10301201585810014
RS CHUVISCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11342353000114004 28580008 58.997,00 58.997,00 10301201585810043
SP JUQUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13840888000114001 29700006 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP MACEDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEDONIA 14007105000114001 28080004 108.990,00 108.990,00 10301201585810035
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000114007 26890005 225.270,00 225.270,00 10301201585810017
TOTAL 12 PROPOSTAS 2.072.191,00

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