Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a esta Portaria receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AM | TEFE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM | 07807682000114002 | 29090003 | 342.750,00 | 342.750,00 | 10301201585810013 |
BA | BARRA DO MENDES | MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES | 13702238000114001 | 12700007 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810029 |
BA | RAFAEL JAMBEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL JAMBEIRO | 12303694000114003 | 27460006 | 246.121,72 | 246.121,72 | 10301201585810029 |
CE | CAMPOS SALES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES | 11430761000114003 | 35220001 | 378.757,00 | 378.757,00 | 10301201585810023 |
GO | NOVA AMERICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 04487022000114006 | 20210002 | 82.207,00 | 82.207,00 | 10301201585810052 |
GO | SANTO ANTONIO DE GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE GOIAS | 11319564000114002 | 29690005 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810052 |
GO | SAO JOAO D'ALIANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 04244525000114004 | 14780003 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810052 |
GO | TROMBAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11344805000114002 | 19530010 | 199.007,00 | 199.007,00 | 10301201585810052 |
MA | BACABAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL | 07186334000114004 | 26940004 | 351.487,00 | 351.487,00 | 10301201585810021 |
MG | CARMESIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMESIA | 02860311000114003 | 32970008 | 162.350,00 | 162.350,00 | 10301201585810031 |
MG | SAO ROQUE DE MINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE DEMINAS | 14164659000114004 | 31550004 | 144.878,50 | 144.878,50 | 10301201585810031 |
MT | BARRA DO GARCAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS | 11930883000114010 | 25500015 | 212.690,00 | 212.690,00 | 10301201585810051 |
PR | NOVA LARANJEIRAS | FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS | 09195958000114017 | 28740014 | 150.000,00 | 150.000,00 | 10301201585810041 |
RJ | NILOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS | 11390042000114011 | 28810013 | 400.000,00 | 400.000,00 | 10301201585813320 |
RJ | TRES RIOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11405835000114004 | 28810025 | 400.000,00 | 400.000,00 | 10301201585813361 |
SE | ILHA DAS FLORES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11513054000114006 | 27320005 | 86.655,00 | 86.655,00 | 10301201585810028 |
SP | MONTE ALTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO | 11688315000114005 | 28190004 | 248.757,00 | 248.757,00 | 10301201585810035 |
SP | PEDREIRA | MUNICIPIO DE PEDREIRA | 46410775000114003 | 25200015 | 173.920,00 | 173.920,00 | 10301201585810035 |
TO | CARIRI DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRI DO TOCANTINS | 12308833000114004 | 26890005 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10301201585810017 |
TOTAL | 19 PROPOSTAS | 4.079.580,22 |