Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.932, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a esta Portaria receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 07807682000114002 29090003 342.750,00 342.750,00 10301201585810013
BA BARRA DO MENDES MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES 13702238000114001 12700007 100.000,00 100.000,00 10301201585810029
BA RAFAEL JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL JAMBEIRO 12303694000114003 27460006 246.121,72 246.121,72 10301201585810029
CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 11430761000114003 35220001 378.757,00 378.757,00 10301201585810023
GO NOVA AMERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04487022000114006 20210002 82.207,00 82.207,00 10301201585810052
GO SANTO ANTONIO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE GOIAS 11319564000114002 29690005 100.000,00 100.000,00 10301201585810052
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04244525000114004 14780003 100.000,00 100.000,00 10301201585810052
GO TROMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344805000114002 19530010 199.007,00 199.007,00 10301201585810052
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 07186334000114004 26940004 351.487,00 351.487,00 10301201585810021
MG CARMESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMESIA 02860311000114003 32970008 162.350,00 162.350,00 10301201585810031
MG SAO ROQUE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE DEMINAS 14164659000114004 31550004 144.878,50 144.878,50 10301201585810031
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 11930883000114010 25500015 212.690,00 212.690,00 10301201585810051
PR NOVA LARANJEIRAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS 09195958000114017 28740014 150.000,00 150.000,00 10301201585810041
RJ NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS 11390042000114011 28810013 400.000,00 400.000,00 10301201585813320
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000114004 28810025 400.000,00 400.000,00 10301201585813361
SE ILHA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11513054000114006 27320005 86.655,00 86.655,00 10301201585810028
SP MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO 11688315000114005 28190004 248.757,00 248.757,00 10301201585810035
SP PEDREIRA MUNICIPIO DE PEDREIRA 46410775000114003 25200015 173.920,00 173.920,00 10301201585810035
TO CARIRI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRI DO TOCANTINS 12308833000114004 26890005 200.000,00 200.000,00 10301201585810017
TOTAL 19 PROPOSTAS 4.079.580,22
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