Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

(Convalidada pela PRT GM/MS n° 180 de 30.01.2014)

Divulga lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos Municípios pela Unidade Federativa Estadual com recursos de Emendas Parlamentares, com base na Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, de 2003;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial, e

Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Divulgar na forma do anexo I a esta Portaria as propostas aprovadas com os respectivos Municípios habilitados e aptos conforme Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013 a receberem os incentivos financeiros para investimento referentes à construção de Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento (UA), no exercício de 2013 através de emendas parlamentares.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 5º da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo 9º dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

UF MUNICÍPIO IBGE Nº DA PROPOSTA CNPJ VALOR DA PROP O S TA VALOR DA PRIMEIRA PARCELA CODIGO DA EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA 270030 12198693000313049 12198693000310 1.000.000,00 200.000,00 27270004 10302201520B01751
AL ARAPIRACA 270030 12198693000313051 12198693000310 800.000,00 160.000,00 27270004 10302201520B01751
AM CAREIRO 1 3 0 11 0 1 2 6 9 8 4 3 6 0 0 0 11 3 0 0 8 12698436000185 800.000,00 160.000,00 11 4 7 0 0 0 3 10302201520B00013
ES SERRA 320500 1 4 8 1 4 0 2 6 0 0 0 11 3 0 0 5 14814026000188 800.000,00 160.000,00 27700003 10302201585353265
RJ NOVA IGUAÇU 330350 1 0 4 9 7 7 9 5 0 0 0 11 3 0 7 4 10497795000149 1.000.000,00 200.000,00 27780005 10302201520B00033
RS PELOTAS 431440 11 2 1 7 5 6 2 0 0 0 11 3 0 1 5 11 2 1 7 5 6 2 0 0 0 1 0 8 1.000.000,00 200.000,00 36600008 10302201585355013
SP I TA Q U A Q U E C E T U B A 352310 46316600000413001 46316600000407 1.000.000,00 200.000,00 23960003 10302201585353630
SP I TA Q U A - Q U E C E T U B A 352310 46316600000413002 46316600000407 800.000,00 160.000,00 23960003 10302201585353630
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