Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.406, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando os respectivos desembolsos financeiros condicionados à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único: Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de proposta ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serematendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALI

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
CE AQUIRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIRAZ 11 4 2 6 . 11 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 872.574,00 10.302.2015.8535.0001 0003
ES CONCEIÇÃO DO CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CONCEIÇÃO DO CASTELO 2 7 1 6 5 . 5 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 1.000.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORDEIRO 0 3 7 1 6 . 7 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 348.820,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORDEIRO 03716.759000/1130-08 327.500,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 515 de 29.12.2016)
10.302.2015.8535.0001 0003
SP ARUJÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE ARUJÁ 1 2 8 2 8 . 4 2 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 9 150.410,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP C R AV I N H O S FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRAVINHOS 4 5 2 2 8 . 3 1 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
TO TA L 05 2.571.804,00
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