Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando os respectivos desembolsos financeiros condicionados à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único: Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de proposta ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serematendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALI
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | AQUIRAZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIRAZ | 11 4 2 6 . 11 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 | 872.574,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ES | CONCEIÇÃO DO CASTELO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CONCEIÇÃO DO CASTELO | 2 7 1 6 5 . 5 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 1.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RJ | CORDEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORDEIRO | 03716.759000/1130-08 | 327.500,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 515 de 29.12.2016) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | ARUJÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE ARUJÁ | 1 2 8 2 8 . 4 2 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 9 | 150.410,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | C R AV I N H O S | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRAVINHOS | 4 5 2 2 8 . 3 1 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TO TA L | 05 | 2.571.804,00 |