Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.411, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Construção; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando as Portarias nº 1.625/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, nº 1.662 de 8 de agosto de 2013, nº 1.678 de 9 de agosto de 2013, nº 1.816 de 26 de agosto de 2013, nº 2.413 de 14 de outubro de 2013, nº 2.429 de 15 de outubro de 2013, nº 2.666 de 6 de novembro de 2013 e nº 2.683 de 8 de novembro de 2013, que autorizam a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada no DOU do dia 14 de novembro de 2013 que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Habilitar as propostas descritas no anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Habilitar as propostas descritas no anexo III a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 4º As propostas constantes do anexo III a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:

I - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013;

II - no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013; e

III - no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos a esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP PRESIDENTE PRUDENTE 1 2 3 8 2 9 2 7 0 0 0 11 3 0 0 9 659.000,00 36200004 10301201585810035
28210023
15310003
TO TA L 1 proposta 659.000,00

ANEXO II

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB TENORIO 11 7 9 3 0 4 2 0 0 0 11 3 0 0 3 180.000,00 27120010 10301201585810025
RR UIRAMUTA 1 2 4 0 9 5 7 0 0 0 0 11 3 0 0 2 180.000,00 29200005 10301201585810014
TO TA L 2 propostas 360.000,00

ANEXO III

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO 0 3 3 5 4 5 6 0 0 0 0 11 3 0 0 2 R$ 600.000,00 20420007 10301201585810054
PE BELEM DE MARIA 0 8 8 5 1 6 2 7 0 0 0 11 3 0 0 6 R$ 440.203,98 29210016 10301201585810026
PI PARNAGUA 0 6 5 5 4 2 6 5 0 0 0 11 3 0 0 2 R$ 511.633,00 29000001 10301201585810022
RR PACARAIMA 11 5 1 3 1 3 1 0 0 0 11 3 0 11 R$ 687.500,00 26720001 10301201585810014
RR RORAINOPOLIS 1 2 2 3 6 9 8 1 0 0 0 11 3 0 0 2 R$ 75.170,00 23190002 10301201585810014
29200005
RR RORAINOPOLIS 1 2 2 3 6 9 8 1 0 0 0 11 3 0 0 5 R$ 102.720,00 29200005 10301201585810014
RR RORAINOPOLIS 1 2 2 3 6 9 8 1 0 0 0 11 3 0 0 8 R$ 240.770,00 26720001 10301201585810014
29200005
RR UIRAMUTA 1 2 4 0 9 5 7 0 0 0 0 11 3 0 0 4 R$ 80.000,00 29200005 10301201585810014
SC PAULO LOPES 0 8 2 8 9 4 1 7 0 0 0 11 3 0 0 1 R$ 100.000,00 22530007 10301201585810042
SP AREALVA 1 2 0 2 1 9 6 4 0 0 0 11 3 0 0 1 R$ 50.000,00 28150003 10301201585810035
SP ICEM 1 3 6 7 1 3 6 8 0 0 0 11 3 0 0 5 R$ 100.000,00 28120019 10301201585810035
SP ILHA SOLTEIRA 11 7 7 5 7 6 3 0 0 0 11 3 0 11 R$ 250.000,00 31820004 10301201585810035
SP LIMEIRA 11 3 9 6 8 9 5 0 0 0 11 3 0 0 8 R$ 462.890,00 36200004 10301201585810035
SP OUROESTE 1 2 5 0 8 11 6 0 0 0 11 3 0 0 7 R$ 100.000,00 31820004 10301201585810035
SP PARIQUERA-ACU 1 3 8 6 0 4 5 4 0 0 0 11 3 0 0 2 R$ 100.000,00 28120019 10301201585810035
SP PIRASSUNUNGA 1 2 0 9 4 2 9 0 0 0 0 11 3 0 1 3 R$ 99.360,00 28010001 10301201585810035
SP SAO SEBASTIAO 11 8 1 7 1 8 0 0 0 0 11 3 0 1 2 R$ 99.996,50 28120019 10301201585810035
TO TA L 17 propostas R$ 4.100.243,48
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