Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.412, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e o Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE F O RTA L E Z A FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 24370001 149.684,00 10.302.2015.8535.0023
PE FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORES 1 0 3 9 2 . 0 2 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 32040009 200.000,00 10.302.2015.8535.0026
RJ SÃO GONÇALO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO 11 8 8 4 . 9 0 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 8 31840005 1.813.313,00 10.302.2015.8535.3346
RN POÇO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇO BRANCO 0 8 3 11 . 9 0 4 0 0 0 / 2 1 3 0 - 0 3 31460005 190.640,00 10.302.2015.8535.0024
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES 1 2 3 3 6 . 0 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 28160003 153.050,00 10.302.2015.8535.0035
TO TA L 5 2.506.687,00
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