Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e o Município a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria n° 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria n° 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1° Ficam habilitados os Estados e o Município descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2° As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1° do art. 12 da Portaria n° 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando os respectivos desembolsos financeiros condicionados à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de proposta ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2° do art. 12 da Portaria n° 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipal, após serem atendidas as condições previstas no § 1° e no § 8° do art. 13 da Portaria n° 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4° Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA ANEXO I - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 0 5 8 1 6 . 6 3 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 | 3.021.014,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
GO | GOIÂNIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDO GOIÁS | 0 0 5 4 4 . 9 6 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 3.000.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 0 3 1 3 3 . 4 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 6 7 | 2.135.464,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
MT | CUIABÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CUIABÁ | 1 2 0 6 3 . 8 7 2 0 0 0 / 11 3 0 - 5 1 | 3.261.772,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDO PARÁ | 8 3 3 6 9 . 8 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 1.027.140,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDO PARANÁ | 0 8 5 9 7 . 1 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 672.080,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 1 4 0 3 1 . 9 5 5 0 0 0 / 11 3 0 - 11 | 410.371,70 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
TO TA L | 07 | 13.527.841,70 |