Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilitam os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando os respectivos desembolsos financeiros condicionados à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de proposta ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
BA | SÃO DOMINGOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO DOMINGOS | 1 2 4 6 3 . 2 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 214.693,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | ARAÇOIABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA | 0 9 6 2 5 . 3 5 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 | 904.710,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | QUIXELO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXELO | 11 4 0 6 . 2 2 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 7 | 476.265,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | QUIXERE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXERE | 11 9 1 0 . 2 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 863.354,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | SÃO ROMÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO ROMÃO | 1 3 3 3 7 . 5 9 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 128.860,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PE | SALOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOA | 1 0 8 2 2 . 7 5 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 247.157,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | GUARACI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACI | 11 4 3 7 . 3 4 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 627.670,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TO | ANANAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANAS | 11 2 4 6 . 5 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 440.400,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TO | COMBINADO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COMBINADO | 11 3 0 2 . 7 9 7 0 0 0 / 11 3 0 - 0 7 | 1.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TO TA L | 09 | 4.903.109,00 |