Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.417, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado e os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando os respectivos desembolsos financeiros condicionados à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de proposta ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Estadual e Municipal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 7 9 98.336,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE SÃO GONÇALO DEAMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DE AMARANTE 1 2 0 4 5 . 6 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 734.442,02 10.302.2015.8535.0001 0003
MT CUIABÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ 1 2 0 6 3 . 7 2 0 0 0 / 11 3 0 - 5 5 9.030.609,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 2 9 1 2 8 . 7 6 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 499.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOTORANTIM 11 2 0 9 . 4 7 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 500.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
TO TA L 10.862.387,02
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