Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e o Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e o Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando os respectivos desembolsos financeiros condicionados à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de proposta ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO BERNARDO DO CAMPO | 4 6 5 2 3 . 2 3 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 14.023.800,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 3 9 6 1 . 9 0 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 | 1.948.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DESÃO PAULO | 1 3 8 5 1 . 7 4 8 0 0 0 / 11 3 0 - 8 1 | 100.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DESÃO PAULO | 1 3 8 5 1 . 7 4 8 0 0 0 / 11 3 0 - 9 3 | 240.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
TOTAL | 04 | 1 6 . 3 11 . 8 0 0 , 0 0 |