Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, §4º , do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPRAR nº 25000.023541/2010-17, interposto pela entidade Fundação Abílio Alves Marques, CNPJ nº 60.240.678/0001-73, em face da decisão de indeferimento de pedido de renovação de certificado de entidade beneficente de assistência social em saúde (CEBAS) ante o descumprimento do requisito previsto no inciso VI e nas alíneas "a" e "b" do inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Fica estabelecida o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.