Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, § 4 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.048921/2010-64, interposto pela entidade Sociedade Portuguesa de Beneficência contra decisão que julgou procedente representação administrativa e determinou o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) concedido em favor da referida entidade nos períodos de 06/02/97 a 05/02/00 e 06/02/00 a 05/02/03 pelo descumprimento dos requisitos previstos no inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, e no inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.