Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, § 4º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigos 31 e 69 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.075606/2013-52, interposto pela entidade Hospital Beneficente São Leonardo contra decisão que indeferiu prorrogação de vigência de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) previsto no artigo 41 da Medida Provisória nº 446, de 10 de novembro de 2008, ante o descumprimento, pela entidade, no período estabelecido pelo artigo 41 da Medida Provisória nº 446, de 2008, dos requisitos previstos nos incisos I, II, III, IV e parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na NBCT nº 19.5.4.1.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.