Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA No - 7, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, § 4º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.048891/2010-96, interposto pela entidade Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA) contra decisão que julgou procedente representação administrativa e determinou o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) concedido em favor da referida entidade nos períodos de 12 de junho de 1998 a 11 de junho de 2001 e 12 de junho de 2001 a 11 de junho de 2004 pelo descumprimento dos requisitos previstos no inciso IV do artigo 4º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dos incisos IV e VII do artigo 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 188/CNAS/MDS, de 2005.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

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