Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto do "Guia Estratégico de Cuidado em Álcool e Outras Drogas", no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto em apreço encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico guia.ad@saude.gov.br, com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
A Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do documento "Guia Estratégico de Cuidado em Álcool e Outras Drogas" para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.
ANEXO
PORTARIA Nº
Aprova o documento "Guia Estratégico de Cuidado em Álcool e Outras Drogas"
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de Abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 3.088, 26 de Dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública nº___, de ___ de ___ de 2015, disponível para consulta e contribuições no período de ___ de ___de 2015 a ___ de ___ de 2015, no site www.saude.gov.br/consultapublica;
Considerando a qualificação de profissionais e equipes da Rede SUS para o cuidado integral das pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, garantindo-se, assim, a inclusão da especificidade e singularidade dessa população no processo de atenção à saúde; e
Considerando a necessidade de disponibilizar informações e orientações quanto ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, que criam mecanismos para garantir o acompanhamento eficaz em todo o território nacional, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o documento "Guia Estratégico de Cuidado em Álcool e Outras Drogas" Parágrafo único. O documento de que trata este artigo encontra- se disponível no endereço eletrônico www.portal.saude.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.