Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 13, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, § 4° do Decreto n° 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigos 31 e 69 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR n° 25000.037775/2013-94, interposto pela entidade Santa Casa de Misericórdia de Parnaíba (PI) contra decisão que indeferiu prorrogação de vigência de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) previsto no artigo 41 da Medida Provisória n° 446, de 10 de novembro de 2008, ante o descumprimento, pela entidade, no período estabelecido pelo artigo 41 da Medida Provisória n° 446, de 2008, dos requisitos previstos nos incisos I, II, III, IV e parágrafo único do artigo 4° e no artigo 5° do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribui- ções apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

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