Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 18 DE STEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, § 4° do Decreto n° 8.242, de 23 de maio de 2014, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR n° 25000.110002/2013-60, interposto pela entidade Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade contra decisão que julgou procedente representação administrativa e determinou o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) concedido em favor da referida entidade no período de 1° de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012 pelo descumprimento do requisito previsto no inciso III do art. 4° da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

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