Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, §4°, do Decreto n° 8.242, de 23 de maio de 2014, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR n° 25000.089639/2010-37, interposto pela entidade Fundação Maternidade Sinhá Junqueira contra decisão que indeferiu pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) pelo descumprimento dos requisitos previstos no inciso I do art. 8° da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, no art. 9°, inciso I, alínea "c", e inciso II, alíneas "b" e "c", e no art. 30 da Portaria n° 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e na NBCT 2.1.4.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.