Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, §4°, do Decreto n° 8.242, de 23 de maio de 2014, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR n° 25000.033231/2010-19, interposto pela entidade Fundação Hospitalar de Curitibanos contra decisão que indeferiu pedido de conversão do deferimento de concessão originária de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) em deferimento de renovação de CEBAS.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.