Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei no- 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, §4o- , do Decreto no- 8.242, de 23 de maio de 2014, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no- 25000.028979/2011-72, interposto pela entidade Associação Santa Maria de Saúde (ASAMAS) contra decisão que indeferiu pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) pelo descumprimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do artigo 4o- da Lei no- 12.101, de 27 de novembro de 2009, e nos artigos 8o- , inciso IV; 9o- , inciso I, alíneas "a", "b" e "c"; e 60 da Portaria no- 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.