Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.065981/2010-41, interposto pela Irmandade do Hospital Francisco Rosas - A Santa Casa de Misericórdia de Pinhal, com sede em Espírito Santo do Pinhal - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 54.228.648/0001-49, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos previstos no inciso II do art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.