Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, § 4° do Decreto n° 8.242, de 23 de maio de 2014, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR n° 25000.044491/2010-10, interposto pela entidade Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubrian (SAMEAC) contra decisão que indeferiu pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos previstos no inciso IV e § 4° do artigo 3° e nos incisos I a V do artigo 4° do Decreto n° 2.536,de 6 de abril de 1998, na NBCT 2.1.4.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.