Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, § 4° do Decreto n° 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigos. 31 e 69 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR n° 25000.039661/2013-89, interposto pela entidade Associação Hospitalar e Maternidade São Sebastião contra decisão que indeferiu prorrogação de vigência de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) previsto no artigo 41 da Medida Provisória n° 446, de 10 de novembro de 2008, ante o descumprimento, pela entidade, no período estabelecido pelo artigo 41 da Medida Provisória n° 446, de 2008, dos requisitos previstos nos incisos III, IV e parágrafo único do artigo 4° do Decreto n° 2.536, de 6 de abril de 1998, na NBCT 19.5.4.1 e na alínea b da NBCT T 19.5.1.1.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.