Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, § 4º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.223671/2010-58, interposto pela entidade Centro de Assistência Integral em Cardiologia contra decisão que indeferiu pedido de concessão originária de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) uma vez que a entidade possui qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos no artigo 18 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o que seria impedimento para requerimento de CEBAS.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCELO CASTRO

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