Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto da nova "Caderneta da Criança - Passaporte da Cidadania", agora com componente intersetorial. Esta versão incorpora à saúde algumas informações sobre a assistência social e educação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto em apreço encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: caderneta.crianca@saude.gov.br, com especificação do nú- mero desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.

As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

A Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - CGSCAM/DAPES/SAS coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do documento "Caderneta da Criança" para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PORTARIA Nº

Aprova o documento "Caderneta de Saúde da Criança"

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 964/GM/MS, de 23 de junho de 2005, que aprova a Resolução Mercosul/GMC nº 04/05 e seu anexo intitulado "Informação Básica Comum Para a Caderneta de Saúde da Criança";

Considerando a Portaria nº 1058/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que institui a disponibilização gratuita da Caderneta de Saúde da Criança;

Considerando a Portaria nº 346/GM/MS, de 25 de abril de 1991, que aprova o Novo Modelo do Cartão da Criança, para uso em todo território nacional, o qual substitui a Carteira de Vacinação e o Antigo Cartão da Criança; Concebida sob os princípios do acesso universal, equidade, acolhimento, integralidade e participação da família no controle social, a Caderneta da Criança é um documento para acompanhar o crescimento e o desenvolvimento de cada cidadão brasileiro como um sujeito de direitos do nascimento até nove anos de idade.

A caderneta fornece orientações para pais, cuidadores, agentes comunitários sobre como promover a saúde e principalmente o desenvolvimento infantil.

É um instrumento que permite o registro dos eventos mais significativos da saúde infantil, e, portanto, um potente instrumento de comunicação entre os profissionais inter e intraserviços e destes com as famílias:

Considerando as contribuições feitas à Consulta Pública nº___, de _____ de _____________ de 2015, disponível para consulta e contribuições no período de _____ de_____ de 2015 a _____ de _____ de 2015, no site www.saude.gov.br/consultapublica;

Considerando a importância da atenção integral e integrada à criança de zero a nove anos de idade, esta versão incorpora à saúde algumas informações sobre a assistência social e educação, fato esse que legitima a mudança do nome de Caderneta de Saúde da Criança para Caderneta da Criança; e

Considerando a importância do processo de discussão entre gestores, pesquisadores, trabalhadores das áreas conexas e sociedade sobre as diretrizes e as ações de atenção integral à saúde da criança, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o documento "Caderneta da Criança - Passaporte da Cidadania".

Parágrafo único. O documento de que trata esta Caderneta encontra-se disponível no endereço eletrônico www.portal.saude.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde