Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA N° 26, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, §4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.035167/2013-45, interposto pela entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Adélia - CNPJ 43.021.348/0001-54 - contra decisão de indeferimento do pedido de prorrogação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos constantes da NBCT nº 3.8 e incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.536, de 1998.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCELO CASTRO

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