Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Pro - cesso MS/SIPAR nº 25000.036860/2013-35, interposto pela entidade Associa- ção dos Cegos em Juiz de Fora - Fundação João Theodósio Araújo - CNPJ nº 21593.520/0001-25- contra decisão de indeferimento do pedido de prorrogação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos constantes da NBCT e incisos I, II, III, IV e parágrafo único do artigo 4º e §1º, artigo 5º, do Decreto nº 2.536, de 1998.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.