Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA N° 31, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.067024/2013-01, interposto pela entidade Hospital de Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaraguá do Sul - CNPJ nº 79.362.000/0001-91 - contra decisão de indeferimento do pedido de prorrogação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento, no período estabelecido pelo artigo 41 da Medida Provisória nº 446, de 2008, dos requisitos previstos constantes da NBCT 2.1, NBCT 10.19, NBCT 19.5; §8º, artigo 3º e incisos I a V do artigo 4º do Decreto nº 2.536, de 1998. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCELO CASTRO

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