Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Instrução Normativa nº 1.626/GM/MS, de 10 de julho de 2007.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a saúde é um direito fundamental assegurado nos art. 6º e 196 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de constante atualização dos procedimentos dos profissionais de saúde, em especial no tocante à vigilância em saúde com as novas estratégias da Secretaria de Vigilância em Saúde e do Ministério da Saúde;
Considerando que o desenvolvimento da primeira geração de adolescentes a crescer com o HIV evidencia o novo perfil da doença, superando o estigma de agravo irreversivelmente fatal, sendo considerada uma enfermidade crônica, que se tratada adequadamente possibilita viver com qualidade de vida por muitos anos; e
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014, que tipifica a conduta de discriminar o portador do vírus HIV e o doente de AIDS em razão de sua condição, punindo tais práticas com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.626/GM/MS, de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 11 de julho de 2007, Seção 1, página 46.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.