Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 30 de dezembro de 2015, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 285/MS/MEC, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino e estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pela Portaria Interministerial nº 1.870/MS/MEC, de 30 de agosto de 2012; Portaria Interministerial nº 167/MS/MEC, de 5 de fevereiro de 2013; Portaria Interministerial nº 1.367/MS/MEC, de 8 de julho de 2013; Portaria Interministerial nº 1.635/MS/MEC, de 6 de agosto de 2013; Portaria Interministerial nº 2.161/MS/MEC, de 30 de setembro de 2013; Portaria Interministerial nº 2.160/MS/MEC, de 30 de setembro de 2013; Portaria Interministerial nº 3.159/MS/MEC, de 19 de dezembro de 2013; Portaria Interministerial nº 420/MS/MEC, de 17 de março de 2014; e Portaria Interministerial nº 2.146/MS/MEC, de 2 de outubro de 2014, relacionadas aos Hospitais que seguem, resolvem:
Art. 1º Fica alterado para 30 de dezembro de 2015 o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares descritas no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Hospitais que não constam no anexo permanecem com os prazos de validade normatizados em Portarias específicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.