Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 979, DE 13 DE JULHO DE 2015

Certifica 2 (duas) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC MS nº 285, de 24 de março de 2015, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e (Retificado pelo DOU n° 153, seção 1, pág. 20, de 12.08.2015)

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
MG Montes Claros Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros 22.669.931/0001-10 2149990
MG Uberaba Hospital Universitário Mário Palmério 25.452.301/0001-87 2195585

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 1º, art. 19°, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 285, de 24 de março de 2015. (Retificado pelo DOU n° 153, seção 1, pág. 20, de 12.08.2015)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

RENATO JANINE RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação

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