Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a elaboração e acompanhamento de ações estratégicas que qualifiquem o cuidado e o acesso das mulheres com deficiência à atenção integral à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, no dia 30 de março de 2007;
Considerando o Decreto nº 7.612, de 7 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre o Plano Nacional de Política para as Mulheres, que apresenta, em todos os seus eixos, ações voltadas para a inclusão das especificidades das mulheres com deficiência nas políticas públicas;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando o Plano de Ação da Organização Mundial da Saúde (2014-2021) "Melhor Saúde para as Pessoas com Deficiência";
Considerando as reivindicações apresentadas pela sociedade civil no I Seminário Nacional de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, realizado, em 2013, pela Secretaria de Política para as Mulheres e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
Considerando os compromissos prioritários assumidos pelo Governo Federal, especialmente no que se refere às ações e serviços executados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a elaboração e acompanhamento de ações estratégicas que qualifiquem o cuidado e o acesso das mulheres com deficiência à atenção integral à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida:
I - promover ações estratégicas para a garantia de acesso das mulheres com deficiência e mobilidade reduzida aos cuidados à saúde em todo o território nacional;
II - acompanhar a implementação das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS;
III - promover a elaboração e difusão de informações que possam subsidiar o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento do preconceito, discriminação e todos os tipos de violência institucional relacionados às mulheres com deficiência;
IV - promover o reconhecimento e a visibilidade das mulheres com deficiência e mobilidade reduzida como sujeitos de direitos; e
V - realizar o balanço semestral do desenvolvimento das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida de que trata esta Portaria contará com um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos envolvidos, a saber:
I - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:
a) Coordenação-Geral de Saúde à Pessoa com Deficiência (CGSPCD/DAPES/SAS/MS);
b) Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres (CGSM/DAPES/ SAS/MS); e
c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);
II - 4 (quatro) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM - PR):
a) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas ( SAIAT/ SPM- PR);
b) Gabinete da Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas (GAB/SAIAT/SPM-PR);
c) Coordenação-Geral da Diversidade (CGD/SAIAT/SPM - PR); e
d) Coordenação-Geral de Programas de Saúde (CGPS/SAIAT/SPM - PR);
III - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR):
a) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD/SDH-PR);
b) Gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (GAB/SNPD/SDH-PR); e
c) Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE);
V - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional de Saúde (CNS); e
VI - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).
§ 1º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos de que tratam os incisos I a VI do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à CGSPCD/DAPES/SAS/MS, responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 2º As atividades e deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida serão consolidadas por sua Coordenação em atos e relatórios.
§ 3º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida apresentará relatório final com resultado dos trabalhos à Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS/MS, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do encerramento dos trabalhos.
§ 4º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados à mulher com deficiência, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida terá prazo máximo de duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.