Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar, no período de 02 de janeiro a 06 de janeiro de 2016, competência para inscrever em restos a pagar os empenhos não processados a liquidar e em liquidação ao Coordenador e Coordenador Substituto de Execução Orçamentária e Financeira do Departamento de Logística em Saúde, para os empenhos emitidos para o exercício de 2015, do Departamento de Logística em Saúde - DLOG, com fundamento no Decreto nº 8.465/2015 e suas alterações.