Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 6, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.454/SAS/MS, 19 de dezembro de 2014, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos; e

Considerando as Portarias nº 1.455/SAS/MS e nº 1.456/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2014, que habilitam Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras, Drogas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 10.374.948,00 (dez milhões, trezentos e setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Saúde Mental - Plano Orçamentário 000F.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Assunto Valor Anual
AC 120033 Mancio Lima Municipal CAPS I R$ 339.660,00
AC 120010 Brasiléia Municipal CAPS I R$ 339.660,00
BA 292860 Santo Amaro Municipal CAPS I R$ 339.660,00
BA 291080 Feira de Santana Municipal SRT Tipo I R$ 75.000,00
BA 291080 Feira de Santana Municipal SRT Tipo I R$ 75.000,00
BA 291080 Feira de Santana Municipal SRT Tipo I R$ 75.000,00
GO 520995 Indiara Municipal CAPS I R$ 339.660,00
GO 520880 Goianira Municipal CAPS I R$ 339.660,00
GO 520540 Ceres Municipal CAPS I R$ 339.660,00
GO 521180 Jaraguá Municipal CAPS I R$ 339.660,00
GO 520640 Crixás Municipal CAPS I R$ 339.660,00
GO 520030 Alexânia Municipal CAPS I R$ 339.660,00
MA 210000 Amarante do Maranhão Estadual CAPS I R$ 339.660,00
MG 310090 Águas Formosas Municipal CAPS ad R$ 477.360,00
MG 310090 Águas Formosas Municipal CAPS I R$ 339.660,00
MT 510562 Mirassol d'oeste Municipal CAPS I R$ 339.660,00
PI 220000 Fronteiras Estadual CAPS I R$ 339.660,00
PI 220000 Capitão dos Campos Estadual CAPS I R$ 339.660,00
PR 410840 Francisco Beltrão Municipal CAPS ad R$ 477.360,00
RJ 330250 Macuco Municipal CAPS I R$ 339.660,00
RJ 330320 Nilópolis Municipal CAPS ad R$ 477.360,00
RJ 330227 Japeri Municipal SRT Tipo I R$ 60.000,00
RN 240880 Parazinho Municipal CAPS I R$ 339.660,00
RS 430000 Esteio Estadual CAPS ad R$ 477.360,00
RS 430000 Esteio Municipal (Alterado pela PRT GM/MS n° 965 de 10.07.2015) CAPS ad R$ 477.360,00
RS 431490 Porto Alegre Municipal CAPS ad R$ 477.360,00
SC 420350 Campo Erê Municipal CAPS I R$ 339.660,00
SP 353420 Orindiúva Municipal CAPS I R$ 339.660,00
SP 350170 Américo Brasiliense Municipal CAPS I R$ 339.660,00
SP 354780 Santo André Municipal CAPS III R$ 1.009.608,00
SP 354780 Santo André Municipal SRT Tipo I R$ 120.000,00
SP 354780 Santo André Municipal SRT Tipo I R$ 120.000,00
Total
R$ 10.374.948,00
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