Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.823/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
Considerando a Portaria nº 1.206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, que altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST); e
Considerando os Memorandos nº 218, 393 e 495/2014/DSAST/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais) do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código | Gestor | Gestão | Valor Anual |
CE | 230000 | Limoeiro do Norte | Estadual | 360.000,00 |
CE Total | 360.000,00 | |||
GO | 521880 | Rio Verde | Municipal | 360.000,00 |
GO Total | 360.000,00 | |||
PR | 410000 | Curitiba (Macro Leste) | Estadual | 360.000,00 |
PR | 410000 | Maringá (Noroeste I) | Estadual | 360.000,00 |
PR | 410000 | Cianorte (Noroeste II) | Estadual | 360.000,00 |
PR Total | 1.080.000,00 | |||
RJ | 330270 | Marica | Municipal | 360.000,00 |
RJ Total | 360.000,00 | |||
RR | 140010 | Boa Vista | Municipal | 360.000,00 |
RR Total | 360.000,00 | |||
Total Geral | 2.520.000,00 |