Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.823/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Considerando a Portaria nº 1.206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, que altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST); e

Considerando os Memorandos nº 218, 393 e 495/2014/DSAST/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais) do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código Gestor Gestão Valor Anual
CE 230000 Limoeiro do Norte Estadual 360.000,00
CE Total 360.000,00
GO 521880 Rio Verde Municipal 360.000,00
GO Total 360.000,00
PR 410000 Curitiba (Macro Leste) Estadual 360.000,00
PR 410000 Maringá (Noroeste I) Estadual 360.000,00
PR 410000 Cianorte (Noroeste II) Estadual 360.000,00
PR Total 1.080.000,00
RJ 330270 Marica Municipal 360.000,00
RJ Total 360.000,00
RR 140010 Boa Vista Municipal 360.000,00
RR Total 360.000,00
Total Geral 2.520.000,00
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