Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 2.126/GM/MS, de 29 de setembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.126/GM/MS, de 29 de setembro de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde a Estados e Municípios que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de setembro a dezembro de 2014 aos Municípios constantes do anexo II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de dezembro de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS e SCNES.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 49.695,40 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 41.073,66 (quarenta e um mil setenta e três reais e sessenta e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 8.621,74 (oito mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Municípios que se regularizaram perante o SCNES | |
RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
Sentinela do Sul * | 432035 |
TOTAL BRASIL | 1 |
* O Município permanece irregular quanto ao SIA/SUS
ANEXO II - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS | |
BAHIA | Cód. IBGE |
São Sebastião do Passé | 292950 |
TOTAL BAHIA | 1 |
CEARÁ | Cód. IBGE |
Baixio | 230180 |
TOTAL CEARÁ | 1 |
GOIÁS | Cód. IBGE |
Bom Jesus de Goiás | 520350 |
TOTAL GOIÁS | 1 |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
Campina Verde | 31111 0 |
Iraí de Minas | 313160 |
TOTAL MINAS GERAIS | 2 |
PARAÍBA | Cód. IBGE |
Santa Cruz | 251320 |
TOTAL PARAÍBA | 1 |
PERNAMBUCO | Cód. IBGE |
Santa Maria da Boa Vista | 261260 |
TOTAL PERNAMBUCO | 1 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
Coronel João Pessoa | 240290 |
Itaú | 240490 |
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE | 2 |
SANTA CATARINA | Cód. IBGE |
Iomerê | 420757 |
TOTAL SANTA CATARINA | 1 |
TOTAL BRASIL | 10 |