Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 9, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 2.126/GM/MS, de 29 de setembro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.126/GM/MS, de 29 de setembro de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde a Estados e Municípios que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2014, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de setembro a dezembro de 2014 aos Municípios constantes do anexo II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de dezembro de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS e SCNES.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 49.695,40 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 41.073,66 (quarenta e um mil setenta e três reais e sessenta e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 8.621,74 (oito mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I - Municípios que se regularizaram perante o SCNES
RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Sentinela do Sul * 432035
TOTAL BRASIL 1

 

 

 

* O Município permanece irregular quanto ao SIA/SUS

ANEXO II - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS
BAHIA Cód. IBGE
São Sebastião do Passé 292950
TOTAL BAHIA 1
CEARÁ Cód. IBGE
Baixio 230180
TOTAL CEARÁ 1
GOIÁS Cód. IBGE
Bom Jesus de Goiás 520350
TOTAL GOIÁS 1
MINAS GERAIS Cód. IBGE
Campina Verde 31111 0
Iraí de Minas 313160
TOTAL MINAS GERAIS 2
PARAÍBA Cód. IBGE
Santa Cruz 251320
TOTAL PARAÍBA 1
PERNAMBUCO Cód. IBGE
Santa Maria da Boa Vista 261260
TOTAL PERNAMBUCO 1
RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
Coronel João Pessoa 240290
Itaú 240490
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE 2
SANTA CATARINA Cód. IBGE
Iomerê 420757
TOTAL SANTA CATARINA 1
TOTAL BRASIL 10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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