Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.474/GM/MS, de 11 de novembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.474/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2014, Seção 1, página 86, passa a vigorar da seguinte forma:
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | Tipo de EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SP | Santo André | USF Jardim Santo Alberto | 5380278 | Tipo 1 | 0 | 1 |
SP | Santo André | USF Parque Miami US Parque Miami | 2065126 | Tipo 1 | 0 | 1 |