Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 694/SAS/MS, de 8 de agosto de 2014, que cadastra as Unidades de Acolhimento para Adulto e Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil;
Considerando a Portaria nº 1.491/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência (SHR);
Considerando a Portaria nº 1.492/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita os Serviços
Hospitalares de Referência (SHR);
Considerando a Portaria nº 1.493/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência (SHR);
Considerando a Portaria nº 1.494/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que cadastra as Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI);
Considerando a Portaria nº 1.495/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD III); e
Considerando a Portaria nº 1.496/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência (SHR), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 8.864.277,16 (oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Crack é possível vencer - Plano Orçamentário 0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Assunto | Valor Anual |
AL | 270550 | Murici | Municipal | SHR | R$ 605.891,88 |
CE | 231240 | São Gonçalo do Amarante | Municipal | SHR | R$ 134.642,64 |
GO | 521710 | Piracanjuba | Municipal | SHR | R$ 269.285,28 |
MG | 316105 | São Felix de Minas | Municipal | UAI | R$ 360.000,00 |
MG | 315120 | Pirapora | Municipal | UAA | R$ 300.000,00 |
MG | 315120 | Pirapora | Municipal | UAI | R$ 360.000,00 |
MG | 310000 | Entre Rios de Minas | Estadual | SHR | R$ 67.321,32 |
MG | 310000 | Caeté | Estadual | SHR | R$ 134.642,64 |
MG | 310000 | Rio Pomba | Estadual | SHR | R$ 134.642,64 |
MG | 310000 | Janaúba | Estadual | SHR | R$ 403.927,92 |
MG | 317130 | Viçosa | Municipal | SHR | R$ 673.213,20 |
MG | 311530 | Cataguases | Municipal | SHR | R$ 269.285,28 |
MG | 310350 | Araguari | Municipal | SHR | R$ 673.213,20 |
MG | 315700 | Salinas | Municipal | SHR | R$ 201.964,96 |
MG | 310000 | Joaima | Estadual | SHR | R$ 67.321,32 |
MG | 310000 | Ipanema | Estadual | SHR | R$ 134.642,64 |
MG | 312940 | Ibertioga | Municipal | SHR | R$ 269.285,28 |
RO | 110012 | Ji-Paraná | Municipal | SHR | R$ 403.927,92 |
RS | 430160 | Bagé | Municipal | UAA | R$ 300.000,00 |
RS | 431440 | Pelotas | Municipal | UAI | R$ 360.000,00 |
RS | 430460 | Canoas | Municipal | CAPS AD III | R$ 1.260.000,00 |
SC | 420290 | Brusque | Municipal | SHR | R$ 269.285,28 |
SC | 420240 | Blumenau | Municipal | SHR | R$ 673.213,20 |
SC | 420000 | Lindóia do Sul | Estadual | SHR | R$ 269.285,28 |
SC | 420000 | Timbó | Estadual | SHR | R$ 269.285,28 |
Total | R$ 8.864.277,16 |