Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 12, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 694/SAS/MS, de 8 de agosto de 2014, que cadastra as Unidades de Acolhimento para Adulto e Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil;

Considerando a Portaria nº 1.491/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência (SHR);


Considerando a Portaria nº 1.492/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência (SHR);

Considerando a Portaria nº 1.493/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência (SHR);

Considerando a Portaria nº 1.494/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que cadastra as Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI);

Considerando a Portaria nº 1.495/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD III); e

Considerando a Portaria nº 1.496/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2014, que habilita os Serviços Hospitalares de Referência (SHR), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 8.864.277,16 (oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Crack é possível vencer - Plano Orçamentário 0002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Assunto Valor Anual
AL 270550 Murici Municipal SHR R$ 605.891,88
CE 231240 São Gonçalo do Amarante Municipal SHR R$ 134.642,64
GO 521710 Piracanjuba Municipal SHR R$ 269.285,28
MG 316105 São Felix de Minas Municipal UAI R$ 360.000,00
MG 315120 Pirapora Municipal UAA R$ 300.000,00
MG 315120 Pirapora Municipal UAI R$ 360.000,00
MG 310000 Entre Rios de Minas Estadual SHR R$ 67.321,32
MG 310000 Caeté Estadual SHR R$ 134.642,64
MG 310000 Rio Pomba Estadual SHR R$ 134.642,64
MG 310000 Janaúba Estadual SHR R$ 403.927,92
MG 317130 Viçosa Municipal SHR R$ 673.213,20
MG 311530 Cataguases Municipal SHR R$ 269.285,28
MG 310350 Araguari Municipal SHR R$ 673.213,20
MG 315700 Salinas Municipal SHR R$ 201.964,96
MG 310000 Joaima Estadual SHR R$ 67.321,32
MG 310000 Ipanema Estadual SHR R$ 134.642,64
MG 312940 Ibertioga Municipal SHR R$ 269.285,28
RO 110012 Ji-Paraná Municipal SHR R$ 403.927,92
RS 430160 Bagé Municipal UAA R$ 300.000,00
RS 431440 Pelotas Municipal UAI R$ 360.000,00
RS 430460 Canoas Municipal CAPS AD III R$ 1.260.000,00
SC 420290 Brusque Municipal SHR R$ 269.285,28
SC 420240 Blumenau Municipal SHR R$ 673.213,20
SC 420000 Lindóia do Sul Estadual SHR R$ 269.285,28
SC 420000 Timbó Estadual SHR R$ 269.285,28
Total R$ 8.864.277,16
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